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A juíza de direito da 95ª Zona Eleitoral, Mara Rúbia Costa
Soares Machado, julgou procedente ação de impugnação de
registro de candidatura, apresentado pelo Ministério
Público, na qual pleiteia o indeferimento do registro de
candidatura do senhor Auricélio Ribeiro (PDT) componente da
Coligação “A Vitória que o Povo quer”, ao cargo de Prefeito
Municipal de Anísio de Abreu nas eleições do mês de outubro.
O candidato a vice-prefeito também teve o pedido de
candidatura indeferido. (os dois não poderão concorrer nas
próximas eleições).
Já o ex-prefeito de Anísio de Abreu, Abmerval Gomes Dias
(PTB), componente da Coligação “Juntos Pelo Bem de Anísio de
Abreu”, teve deferido o registro de candidatura, sendo assim
poderá concorrer ao cargo de prefeito daquele município.
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