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Requerimento para afastar Herculano Negreiros foi legal, pois está previsto na Lei Orgânica do Município, diz advogado
Os vereadores Rosibal Ribeiro (PSD), Arenaldo Fernandes (PMDB), José Victor (PSD), Isag Teles (PSD), Laércio Carvalho (PT) e Evandro Macêdo (PSD), contrataram o advogado Antonino Costa Neto para apresentar provas que justificariam a aprovação do requerimento da Câmara Municipal, que afastou o prefeito Herculano Negreiros (PT). O objetivo da defesa dos parlamentares é revogar a liminar concedida pelo juiz Belmiro Meira Junior que suspendeu o requerimento aprovado pelos vereadores.
De acordo com o advogado Antonino Costa Neto, o ato da Câmara Municipal, que aprovou o requerimento para afastar o prefeito do cargo, não pode ser considerado ridículo, como alardeou o prefeito, advogados e assessores. Segundo ele, os parlamentares tomaram a decisão com base na Lei Orgânica do Município (LOM), que permite o afastamento do gestor em caso de cassação e outras hipóteses previstas.
Segundo Costa Neto, os vereadores apresentaram e aprovaram o requerimento, sob o entendimento de que o prefeito Herculano Negreiros, já estaria com seus direitos políticos suspensos, uma vez que o mesmo teve suas contas reprovadas pelo Tribunal de Contas da União (TCU), em decisão proferida no acórdão 918/2005. Por isso, declarou vago o cargo de prefeito e consequentemente o seu afastamento. “A Câmara pode afastá-lo automaticamente do cargo sem notificá-lo” afirmou.
Antonino Costa Neto justifica o ato dos vereadores com base no Artigo 14 Parágrafo 11 da Constituição Federal (CF) e no Artigo 69 § 3 da Lei Orgânica do Município de São Raimundo Nonato (LOM), que diz - Será declarado vago pela Câmara Municipal, o cargo de prefeito, quando o mesmo perder ou tiver suspensos seus direitos políticos.
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